Mudanças Importantes nas Regras de Locação do Salão: Decisões Tomadas em Assembleia

Durante a última assembleia (22/02) da nossa respeitável entidade, foram discutidas e aprovadas
alterações significativas nas regras de locação do salão de eventos, proposta trazida por uma associada
e aprovada pelos presentes. Essas mudanças visam aprimorar a gestão do espaço, garantindo sua utilização de forma mais equitativa e benéfica para todos os membros.

A partir de agora não será mais necessário comprovação de data para a locação, o associado que desejar
locar, pode fazer em qualquer data, porém, mantem-se apenas uma locação por ano.

  1. Locação: A partir de agora, implementaremos uma política mais flexível de reserva do salão.
    Com o intuito de atender às demandas variadas dos associados, será possível efetuar reservas sem
    comprovação de data e, cada associado, terá direito a uma locação por ano. Sendo proibido a sublocação do salão, sob pena de punição.
  2. Tarifas: Para uso do salão, é obrigatório o pagamento da taxa no valor de 25% do salário mínimo nacional. Sendo dado ao associado, frequente em assembleias, desconto de 25% da taxa por evento, contando sempre as 4 últimas assembleias. Tendo o associado direito ao desconto de 100% na taxa de locação, caberá a ele o pagamento de uma taxa de 5% do Salário Mínimo Nacional para limpeza do local.
  3. Limitação de Horários:
    • Na Quarta-Feira das 16h da tarde até 00h (À COMBINAR);
    • Na Quinta-Feira das 16h da tarde até 00h (À COMBINAR);
    • Na Sexta-Feira das 16h da tarde até as 03h de sábado (À COMBINAR);
    • No Sábado, das 10 horas até as 3 horas de domingo (À COMBINAR);
    • No Domingo das 10 horas até as 23 horas (À COMBINAR);
  4. Responsabilidade por Danos: Os locatários serão responsáveis por quaisquer danos causados durante a locação do salão. Solicitamos que todos estejam atentos às condições do espaço antes e depois do evento, registrando possíveis irregularidades junto à administração.
  5. Procedimentos para Cancelamento: Em caso de desistência da locação, esta deverá ser comunicada por escrito, em até 30 dias antes da data agendada. Caso a desistência não for comunicada no período citado acima, ficará o servidor obrigado a pagar a multa contratual de 30% do valor da locação (não incide os descontos).

Reforçamos o compromisso da nossa entidade em promover um ambiente harmonioso e benéfico para todos. Essas mudanças refletem o esforço coletivo em melhorar continuamente nossas instalações e serviços.